IR, CSL, IPI, IOF, PIS, COFINS e SIMPLES: Multa de 0,33% ao dia, até o máximo de 20%, com juros de 1% ao mês, mais a taxa SELIC, a partir do mês seguinte ao vencimento.
INSS (GRPS, GRCI): Multa de 4% dentro do mês de vencimento, 7% no mês seguinte ao débito e 10% a partir do segundo mês de vencimento. Juros de 1% ao mês ou fração, mais a taxa SELIC.
FGTS e GRR: Multa de 10% dentro do mês do vencimento; depois, multa de 20%, acrescidos de juros de 1% mês ou fração, mais o índice indicado pela tabela de fatores de correção.
IRPF, IRPJ, ITR (em cotas): Incluem situações em que os juros são devidos, mesmo para débito ainda não vencido.
ICMS (SP):
Multa de 5% no primeiro dia de atraso; 7% entre dois e quinze dias, depois, 10% de multa, acrescido de juros de 1% ao mês ou fração.
Fonte: CENOFISCO
Observações: (1) SELIC =
Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, para títulos federais, acumulada mensalmente. (2)Mês = Período iniciado no dia 1º e findo no respectivo último dia útil. (3) Fração = Qualquer período de tempo inferior a um mês, ainda que igual a um dia (4) Legislação em vigor até 30/12/1998 .