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Custo Financeiro do Pagamento com Atraso

 

IR, CSL, IPI, IOF, PIS, COFINS e SIMPLES: Multa de 0,33% ao dia, até o máximo de 20%, com juros de 1% ao mês, mais a taxa SELIC, a partir do mês seguinte ao vencimento.


INSS (GRPS, GRCI):
Multa de 4% dentro do mês de vencimento, 7% no mês seguinte ao débito e 10% a partir do segundo mês de vencimento. Juros de 1% ao mês ou fração, mais a taxa SELIC.


FGTS e GRR:
Multa de 10% dentro do mês do vencimento; depois, multa de 20%, acrescidos de juros de 1% mês ou fração, mais o índice indicado pela tabela de fatores de correção.


IRPF, IRPJ, ITR (em cotas):
Incluem situações em que os juros são devidos, mesmo para débito ainda não vencido.

ICMS (SP): Multa de 5% no primeiro dia de atraso; 7% entre dois e quinze dias, depois, 10% de multa, acrescido de juros de 1% ao mês ou fração.

 

 Fonte: CENOFISCO

Observações: (1) SELIC = Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, para títulos federais,              acumulada mensalmente. (2)Mês = Período iniciado no dia 1º e findo no respectivo último dia útil. (3) Fração = Qualquer período de tempo inferior a um mês, ainda que igual a um dia (4) Legislação em vigor até 30/12/1998 .




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