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Dra. Telma Cardoso C. Teixeira Penna
,OAB-SP nº 121.139.   Formada em Direito em 1.990 pela Faculdade Estadual do Norte Pioneiro  PR, com pós-graduação pelo Centro de Estudos Pós Graduados - SP em direito civil, processual civil, trabalhista, processual trabalhista, penal e processual penal, com vivência profissional que ultrapassa os vinte anos na extensa área empresarial e bancária.

thelmacpenna@terra.com.br




 

25-11-2010

 

A SAP deve pagar 1,3 bilhão de dólares à Oracle por roubo de software (uso indevido sem licença), de acordo com uma decisão de um júri que pode marcar o maior processo de violação de direitos autorais já realizado.

 

A decisão, por um tribunal federal norte-americano de primeira instância em Oakland, Califórnia, causou surpresa audível no tribunal e trocas de abraços e apertos de mão entre os advogados da Oracle, que estão envolvidos no processo há anos.

 

A indenização superou em muito a estimativa da SAP quanto ao pagamento que teria de realizar. As ações da Oracle subiram em 1,5 por cento depois do fechamento do pregão na terça-feira, enquanto as ações da SAP nos Estados Unidos caíram em 1,4 por cento.

 

A maior produtora de software da Europa, que se declarou decepcionada com o veredicto, pode agora tentar reduzir o montante da indenização por meio de um apelo ao juiz que presidiu o caso, ou recorrer da decisão em instância superior.

'É claro que estamos decepcionados com a decisão e estudaremos todas as opções disponíveis, incluindo petições pós-julgamento e recursos, caso necessário', afirmou a SAP em comunicado.

 

A SAP reconheceu que sua subsidiária TomorrowNow havia feito download indevido de milhões de arquivos da Oracle. Com essa admissão de responsabilidade, a questão colocada em consideração pelo júri era o valor da indenização. A SAP propunha não mais de 40 milhões de dólares, enquanto a Oracle solicitava um mínimo de 1,65 bilhão de dólares.

 

Os advogados da Oracle classificaram o veredicto como a maior indenização já concedida em um caso de violação de direitos autorais.

 

Embora a SAP possa recorrer, disse David Boies, advogado da Oracle, isso aumentará a possibilidade de um novo julgamento do caso. 'Se eu fosse a SAP, não estaria certo de que desejaria arriscar novo julgamento', disse Boies.

 

O drama judicial se estendeu por três semanas e cativou o Vale do Silício, com depoimentos de importantes executivos como o presidente-executivo da Oracle, Larry Ellison, que os advogados da SAP acusaram de 'inventar do nada suas estimativas de prejuízo', e a presidente da companhia, Safra Catz.

 

Bill Mc Dermott, co-presidente executivo da SAP, também depôs, e pediu desculpas à SAP pelos acontecimentos relacionados à TomorrowNow.

 

 




REVISÃO JUDICIAL DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

No dia 13 de outubro do corrente ano o Superior Tribunal de Justiça, por meio de uma decisão proferida em Recurso Repetitivo, que define uma espécie de súmula vinculante, deixou pacificado o entendimento de que é legal a revisão judicial de parcelamento administrativo de débitos tributários, inclusive o “Refis da Crise”, o Paes (Parcelamento Especial), o Paex (Parcelamento Excepcional) e o Refis (Programa de Recuperação Fiscal).

Declarou a Corte que, mesmo havendo a confissão de dívida por parte do contribuinte, ou renúncia a direitos junto a executivos fiscais, é direito revisar o débito e o próprio parcelamento.

Resta assegurado ao contribuinte, enquanto estiver revisando judicialmente o débito, o parcelamento, a confissão de dívida e/ou, quando houver a renúncia de direitos, a possibilidade de depositar em juízo as parcelas efetivamente devidas, excluindo-se as multas, juros e cobranças indevidas, autorizando, a sua reinclusão na moratória para todos os efeitos.

O tributo é devido no exato valor exigido por lei que o define, porém, excluídas as parcelas confessadas por erro ou condição imposta para concessão de parcelamento.

Deve o estado cobrar do contribuinte somente o que for constitucional e o tributo cobrado ilegalmente, ou mesmo decorrente de informação prestada pelo “suposto devedor”, pode ser revisado quando demonstrado o erro ou o cálculo indevido.

A decisão do STJ portanto, tem validade tanto para as empresas que possuem o parcelamento ainda em vigor, como para aquelas empresas que já foram excluídas da moratória (parcelamento), e é de extrema importância para as empresas que aderiram ao Refis da Crise, pois se já foram excluídos, ou quando ocorrer a consolidação do débito, por meio do ajuizamento de Ações de Revisão e de Consignação em Pagamento, poderão ser reincluídas.

Certamente as empresas que buscarem a revisão judicial dos tributos cobrados pelo fisco, ou dos parcelamentos realizados, em andamento ou não mais, por excluídas, diminuirão o valor das parcelas exageradamente impostas, tornando nulas as Confissões de Dívida e a Renúncia a Direitos feitas junto a parcelamentos ou mesmo dentro de ações judiciais nas quais foram obrigados a fazê-lo.

Todos, os contribuintes podem e devem propor Ação Revisional do parcelamento ao Refis da Crise ou parcelamentos anteriormente aderidos, depositando as parcelas em juízo, excluídos multas, juros e outras ilegalidades, tais como cobranças de tributos já prescritos.

 

 


02.09.10
Fim da greve dos serventuários da justiça do Estado de São Paulo

Após a greve que teve início em 28 de abril e durou 127 dias, os servidores voltam ao trabalho na quinta-feira (2/9) na capital e Grande São Paulo e na sexta-feira (3/9), nas comarcas do interior, depois de conciliação no processo de dissídio coletivo.

Na paralisação, servidores tiveram dias não trabalhados descontados. Também foram realizadas manifestações no Fórum João Mendes, inclusive com trabalhadores acampados no local.

Serão compensadas as horas paradas com mutirões, uso de banco de horas, licença prêmio ou créditos de férias atrasadas. O Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu que não haverá sanções administrativas aos servidores por atos e manifestações em consequência da greve e que vão a manter as negociações salariais permanentemente com representantes dos servidores.

A OAB-SP estima que a paralisação atrasou o andamento dos processos em um ano e meio, tendo represado 300 mil feitos. Em Nota Pública, o presidente entidade, Luiz Flávio Borges D’Urso, afirmou que, embora os juízes estivessem presentes nos fóruns, a falta de funcionários inviabilizou audiências e procedimentos que dependiam dos serventuários, como juntadas e publicações.


16.05.10

As paralisações promovidas pelos servidores estão começando a preocupar as autoridades, e a nós, profissionais, que dependemos dessa atividade para dar o retorno esperado aos nossos clientes, quanto à prestação de informações dos andamentos dos processos que se encontram sob nosso patrocínio.

Cumpre-nos esclarecer, que os servidores federais pressionam para a aprovação do projeto de lei, de autoria do Supremo Tribunal Federal (PL 6.613/09), que dispõe sobre a revisão do plano de carreira e ameaçam paralisar totalmente as atividades nos próximos dias.

Nessa área, encontram-se paralisados processos das Justiças Federais, que incluem as Ações Trabalhistas.

Os servidores estaduais também pararam, mas têm pedidos diferentes, de acordo com a situação em cada estado.

Nesse caso, os Fóruns da Justiça comum.

A greve deve aumentar em todo o país com aumento da adesão, bem como com a adesão de novos estados, a partir desta semana, de acordo com a Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União).

Em vários estados, a categoria está com os trabalhos paralisados desde o dia 6 de maio e em outros o movimento teve início na segunda-feira passada (3/5) e na quarta-feira (5/5).

Há no entanto, a suspensão dos prazos processuais, para que não haja prejuízos.

 

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