Dra. Telma Cardoso C. Teixeira Penna,OAB-SP nº 121.139. Formada em Direito em 1.990 pela Faculdade Estadual do Norte Pioneiro PR, com pós-graduação pelo Centro de Estudos Pós Graduados - SP em direito civil, processual civil, trabalhista, processual trabalhista, penal e processual penal, com vivência profissional que ultrapassa os vinte anos na extensa área empresarial e bancária.
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25-11-2010
A SAP deve pagar 1,3 bilhão de dólares à Oracle por roubo de software (uso indevido sem licença), de acordo com uma decisão de um júri que pode marcar o maior processo de violação de direitos autorais já realizado.
A decisão, por um tribunal federal norte-americano de primeira instância em Oakland, Califórnia, causou surpresa audível no tribunal e trocas de abraços e apertos de mão entre os advogados da Oracle, que estão envolvidos no processo há anos.
A indenização superou em muito a estimativa da SAP quanto ao pagamento que teria de realizar. As ações da Oracle subiram em 1,5 por cento depois do fechamento do pregão na terça-feira, enquanto as ações da SAP nos Estados Unidos caíram em 1,4 por cento.
A maior produtora de software da Europa, que se declarou decepcionada com o veredicto, pode agora tentar reduzir o montante da indenização por meio de um apelo ao juiz que presidiu o caso, ou recorrer da decisão em instância superior.
'É claro que estamos decepcionados com a decisão e estudaremos todas as opções disponíveis, incluindo petições pós-julgamento e recursos, caso necessário', afirmou a SAP em comunicado.
A SAP reconheceu que sua subsidiária TomorrowNow havia feito download indevido de milhões de arquivos da Oracle. Com essa admissão de responsabilidade, a questão colocada em consideração pelo júri era o valor da indenização. A SAP propunha não mais de 40 milhões de dólares, enquanto a Oracle solicitava um mínimo de 1,65 bilhão de dólares.
Os advogados da Oracle classificaram o veredicto como a maior indenização já concedida em um caso de violação de direitos autorais.
Embora a SAP possa recorrer, disse David Boies, advogado da Oracle, isso aumentará a possibilidade de um novo julgamento do caso. 'Se eu fosse a SAP, não estaria certo de que desejaria arriscar novo julgamento', disse Boies.
O drama judicial se estendeu por três semanas e cativou o Vale do Silício, com depoimentos de importantes executivos como o presidente-executivo da Oracle, Larry Ellison, que os advogados da SAP acusaram de 'inventar do nada suas estimativas de prejuízo', e a presidente da companhia, Safra Catz.
Bill Mc Dermott, co-presidente executivo da SAP, também depôs, e pediu desculpas à SAP pelos acontecimentos relacionados à TomorrowNow.
REVISÃO JUDICIAL DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
No dia 13 de outubro do corrente ano o Superior Tribunal de Justiça, por meio de uma decisão proferida em Recurso Repetitivo, que define uma espécie de súmula vinculante, deixou pacificado o entendimento de que é legal a revisão judicial de parcelamento administrativo de débitos tributários, inclusive o Refis da Crise, o Paes (Parcelamento Especial), o Paex (Parcelamento Excepcional) e o Refis (Programa de Recuperação Fiscal).
Declarou a Corte que, mesmo havendo a confissão de dívida por parte do contribuinte, ou renúncia a direitos junto a executivos fiscais, é direito revisar o débito e o próprio parcelamento.
Resta assegurado ao contribuinte, enquanto estiver revisando judicialmente o débito, o parcelamento, a confissão de dívida e/ou, quando houver a renúncia de direitos, a possibilidade de depositar em juízo as parcelas efetivamente devidas, excluindo-se as multas, juros e cobranças indevidas, autorizando, a sua reinclusão na moratória para todos os efeitos.
O tributo é devido no exato valor exigido por lei que o define, porém, excluídas as parcelas confessadas por erro ou condição imposta para concessão de parcelamento.
Deve o estado cobrar do contribuinte somente o que for constitucional e o tributo cobrado ilegalmente, ou mesmo decorrente de informação prestada pelo suposto devedor, pode ser revisado quando demonstrado o erro ou o cálculo indevido.
A decisão do STJ portanto, tem validade tanto para as empresas que possuem o parcelamento ainda em vigor, como para aquelas empresas que já foram excluídas da moratória (parcelamento), e é de extrema importância para as empresas que aderiram ao Refis da Crise, pois se já foram excluídos, ou quando ocorrer a consolidação do débito, por meio do ajuizamento de Ações de Revisão e de Consignação em Pagamento, poderão ser reincluídas.
Certamente as empresas que buscarem a revisão judicial dos tributos cobrados pelo fisco, ou dos parcelamentos realizados, em andamento ou não mais, por excluídas, diminuirão o valor das parcelas exageradamente impostas, tornando nulas as Confissões de Dívida e a Renúncia a Direitos feitas junto a parcelamentos ou mesmo dentro de ações judiciais nas quais foram obrigados a fazê-lo.
Todos, os contribuintes podem e devem propor Ação Revisional do parcelamento ao Refis da Crise ou parcelamentos anteriormente aderidos, depositando as parcelas em juízo, excluídos multas, juros e outras ilegalidades, tais como cobranças de tributos já prescritos.
02.09.10