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Lojas e Prestadores de Serviços devem ter Cópia do Código de Defesa do Consumidor

A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que entrou em vigor no dia 21 de julho 2010, após publicação no Diário Oficial determina que 

‘Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do país devem ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta’.

Segundo a norma, o código deve estar em local visível e de fácil acesso ao público. A penalidade em caso de descumprimento é de multa de até R$ 1.064,10.

A Fundação PROCON-SP entende que a medida é benéfica e que "é positivo que o consumidor tenha informação sobre seus direitos no momento em que estabelece uma relação de consumo".

Por outro lado, Sindicatos de Lojistas reclamam da nova lei e prevêem dificuldades para a implementação e tem dúvidas com relação à regulamentação e buscarão contato com o ministério e com o PROCON para apurar melhor os detalhes, tais como o esclarecimento de como a multa vai ser cobrada e qual o prazo para recurso.

Por sua vez, a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop) reclama que a lei não prevê prazo para os varejistas se adaptarem.

Mas é melhor a prevenção, já que multas nunca são confortáveis. Para isso, acesse o link para obter uma cópia.











Veja Mais e faça sua cópia ...


    -  Integra da Lei 12.291/2010 de 20 de Julho de 2010 Arquivo em *.pdf


    -  Integra  do  Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990 de 11 de Setembro de 1990. Arquivo em *.pdf






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