Lojas e Prestadores de Serviços devem ter Cópia do Código de Defesa do Consumidor
A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que entrou em vigor no dia 21 de julho 2010, após publicação no Diário Oficial determina que
‘Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do país devem ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta’.
Segundo a norma, o código deve estar em local visível e de fácil acesso ao público. A penalidade em caso de descumprimento é de multa de até R$ 1.064,10.
A Fundação PROCON-SP entende que a medida é benéfica e que "é positivo que o consumidor tenha informação sobre seus direitos no momento em que estabelece uma relação de consumo".
Por outro lado, Sindicatos de Lojistas reclamam da nova lei e prevêem dificuldades para a implementação e tem dúvidas com relação à regulamentação e buscarão contato com o ministério e com o PROCON para apurar melhor os detalhes, tais como o esclarecimento de como a multa vai ser cobrada e qual o prazo para recurso.
Por sua vez, a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop) reclama que a lei não prevê prazo para os varejistas se adaptarem.
Mas é melhor a prevenção, já que multas nunca são confortáveis. Para isso, acesse o link para obter uma cópia.