Análise essencial na aquisição de empresa
Na aquisição de uma empresa, não basta a elaboração do contrato de compra e venda e assessoramento jurídico na análise da situação daquela que está sendo adquirida.
É muito importante, sim, um contrato de compra e venda bem elaborado na celebração desse tipo de negócio, mas tão essencial quanto o contrato é a análise da condição atual da empresa que está sendo comprada, principalmente do Passivo Trabalhista.
A simples inserção de cláusula no contrato de compra e venda prevendo que a sociedade vendedora irá responder pelos débitos trabalhistas existentes até a data da celebração do negócio, eximindo o comprador das obrigações relacionadas aos contratos de trabalho anteriormente firmados pela antiga empregadora não basta, como não basta a menção de que a vendedora assume todo o passivo apurado na data da formalização do negócio.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta as relações de trabalho, nos artigos 10 e 448, dispõem que a empresa sucessora (compradora) responde pelos contratos de trabalho já findos antes da celebração do contrato de compra e venda.
Ou seja, o empregador é a empresa e não o proprietário, pessoa física, que vendeu o estabelecimento. A mudança na estrutura ou na propriedade da empresa não altera os direitos já adquiridos pelos empregados, podendo estes pleitear seus direitos trabalhistas do adquirente do negócio.
O que se imagina muitas vezes, um grande negócio, na verdade, poderá ser, sem acurada análise, uma desagradável surpresa adquirindo-se um Passivo Trabalhista desconhecido, que muitas vezes poderá representar um valor bem superior ao montante pago pela compra da empresa.
Artigo sob responsabilidade de
Dra Telma Cardoso C. T. Penna OAB-SP 121.139

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